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Criança de colo: qual é a idade limite e quais são os direitos dos pais?

Criança de colo: qual é a idade limite e quais são os direitos dos pais?
Alô Bebê
mar. 1 - 6 min de leitura
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Que futura mamãe ainda no comecinho da gestação ou pessoa segurando uma criança nos braços nunca hesitou – ou previu os olhares de desaprovação dos outros! – ao entrar em uma fila ou usar um local sinalizado como preferencial?

Essas situações surgem porque, embora o direito à prioridade exista, legalmente falando, as definições são um tanto quanto vagas, deixando espaço para diferentes interpretações. Então, que tal conferir o que diz a Lei, quais são as orientações mais comuns e descobrir o que realmente pode e não pode quando o assunto é saber como agir para evitar constrangimentos desnecessários?

O que diz a Lei, afinal?

A questão sobre pessoas com crianças de colo, gestantes e lactantes – sim, mães que amamentam também se enquadram aqui! – terem preferência é prevista pela Lei Federal nº 10.048/2000, que especifica em seu artigo 1º:

“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”

Aliás, em seus artigos 2º e 3º, a mesma Lei dita o seguinte:

“Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.”

Mas... e as crianças, como ficam?

Não restam dúvidas de que o direito existe. O problema é que, como você viu, ao contrário do que ocorre no caso dos idosos, a Lei nº 10.048/2000 não define claramente até qual idade uma criança deve ser considerada “de colo”, e é aqui que os mal-entendidos começam, já que cada estabelecimento acaba por determinar suas próprias normas com relação ao atendimento prioritário.

De modo geral, embora muitos entendam que as crianças que já tenham aprendido a andar não sejam mais de colo, o mais usual é que o limite de idade seja estabelecido em 2 anos. Entretanto, quem tem filhos pequenos sabe muito bem que eles se cansam rápido e ficam entediados com facilidade, o que pode fazer com que peçam colo – ou que os acompanhantes se vejam obrigados a segurá-los nos braços por conta das mudanças de humor que o soninho causa.

E mais: crianças doentinhas ou que não estejam se sentindo muito bem, ainda que “maiorzinhas”, também pedem colo aos adultos, e não devemos nos esquecer que, normalmente, quem sai acompanhado dos pequenos é obrigado a levar uma pequena mudança a tiracolo, composta por carrinho, fraldas, mantinha, trocas de roupa, mamadeiras, brinquedinhos, remédio, lanches e mais um monte de itens.

A verdade é que o bom senso deve prevalecer sempre, uma vez que pessoas desacompanhadas de crianças (e que não se enquadrem na Lei nº 10.048/2000, evidentemente) normalmente têm mais condições de ceder a vez ou o lugar. Sem falar que todos deveriam ter um pouco mais de empatia e compreender que os pequenos, sejam eles de colo ou de 3, 4 ou 5 anos, são imprevisíveis e, muitas vezes, os pais e acompanhantes se veem em verdadeiros apuros – sem querer.

Isso não significa, porém, que não haja pessoas por aí que tirem proveito das regras relacionadas ao atendimento preferencial. Elas existem, sim, infelizmente. Contudo, na maioria das vezes, esse não é o caso, e não custa nada todos serem mais gentis e civilizados com o próximo.

Já que estamos no assunto...

Conforme mencionamos no início do post, gestantes e lactantes também têm direito ao atendimento preferencial. No entanto, no caso das grávidas, é importante ter em mente que nem sempre a sua condição é evidente e, no caso das mães que amamentam, demonstrar que está na horar de dar de mamar pode gerar situações embaraçosas.

É importante lembrar que o comecinho da gravidez é o período de maior risco, justamente quando a barriguinha nem apareceu ainda, e que, na hora que a fome bate, as crianças não estão preocupadas se a mãe se encontra confortavelmente em casa, fazendo compras no shopping, no supermercado ou na fila do banco.

A dica, especialmente para as gestantes, é carregar uma carta ou um atestado médico que indique a sua condição, para o caso de alguém expressar alguma dúvida. Já com relação às lactantes – que, convenhamos, raramente fazem uso do direito à preferência –, desde quando aleitar o filho deixou de ser um privilégio para se transformar em motivo de constrangimento? Bom senso, compreensão e empatia – sempre!

E você, já presenciou ou passou por alguma situação chata na hora de usar uma fila ou um lugar prioritário? Como costuma agir quando percebe pessoas pouco receptivas ao seu redor? Você tem alguma experiência positiva ou dica para compartilhar? Não deixe de dividir conosco e de acessar mais conteúdos como este no Alô Bebê!


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