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Tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade

Tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade
Alô Bebê
out. 17 - 19 min de leitura
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Você sabia que segundo estimativas da Agência Brasil, em 2017, 46% do mercado de trabalho era composto por mulheres? E que, em média, 70% das trabalhadoras têm filhos? É quase impossível imaginar uma sociedade que não compreenda e dê todo o suporte necessário durante e após a gestação no local de trabalho. Infelizmente, ainda não habitamos no cenário profissional ideal para gestantes, mas estamos caminhando!

É nítido que a mulher precisa ficar um tempo longe do seu ambiente de trabalho para se preparar para no nascimento, focar em sua recuperação pós-parto e realizar a adaptação de seu filho. Quem já teve um bebê em casa já sabe, não basta o período gestacional acabar para que tudo volte ao normal. Os primeiros meses após o parto são ainda mais intensos do que os 9 meses de barriga! O novo membro da família requer atenção redobrada, e ele não vai se desgrudar dos braços da mamãe, pois é justamente nesse colo quentinho que ele vai encontrar a verdadeira segurança e proteção (e não podemos culpá-lo, não é mesmo?)

Principalmente depois da chegada do pequeno, é necessário que a mãe e o bebê entrem em um ritmo totalmente novo. Mas é também neste momento que o laço maternal iniciado na gestação se solidifica e intensifica.

É justamente neste precioso e delicado período que entra os direitos das gestantes. E entre eles encontra-se a famosa “Licença maternidade”. Ela está prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Lei Maior, e seu intuito é atender à mulher trabalhadora, garantindo que o empregador não utilize a gestação como justificativa para demissão sem justa causa.

Licença-Maternidade

Descrito como um benefício dado à gestante, a licença-maternidade é um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).

O período de afastamento se destina tanto à recuperação da mãe após o parto, bem como os primeiros cuidados com o bebê ou a criança adotada. Além de fortalecer os laços maternais, proporcionar um período de recuperação à mãe e favorecer os cuidados à criança ou bebê, a licença maternidade garante que o empregador não demita ou restrinja o salário da empregada, a fim de não prejudicar as condições econômicas da família.

O que é o salário-maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago às mulheres em caso de nascimento de filho, aborto ou adoção de criança. Mas atenção, no caso de mulheres com carteira assinada, a empresa que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. O cidadão só deve requerer o benefício diretamente com o INSS se for contribuinte individual, MEI, facultativa, empregada doméstica ou estiver desempregada.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Contribuintes individuais ou facultativas: A contribuinte individual é aquela que possui rendimento autônomo ou liberal, portanto não possui vínculo empregatício ou renda fixa. A contribuinte facultativa é aquela realizada por maiores de 16 anos que não possuem renda própria (geralmente sendo sustentadas por familiares ou cônjuges).

A duração dependerá do “tipo do evento” que deu origem ao benefício:

120 dias no caso de parto;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deverá ter no máximo 12 anos de idade);

120 dias, no caso de natimorto;

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei;

Como eu solicito o Salário-Maternidade?

Desde janeiro deste ano foi automatizada a concessão deste benefício! Quando o pai ou a mãe forem ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante.

Além dessa opção, também é possível realizar o cadastro pelo próprio site do INSS! O agendamento ocorre por meio da ferramenta chamada “Meu INSS”.

Ao entrar na central de serviços, a futura mamãe deve clicar no botão ‘Salário-Maternidade’, e preencher os dados nos campos disponíveis. Em seguida, os sistemas do INSS realizarão uma busca para identificar se o benefício já pode ser concedido, ou seja, sem a necessidade de sair de casa.

Caso apareça a mensagem de que não é possível realizar a concessão automática, a mamãe deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça os ajustes dos dados cadastrais para que, daí então, o benefício possa ser liberado. Deixe anotado na agenda: o prazo máximo para realização desses ajustes é de até 30 dias.

E se, mesmo assim, não for possível concluir o processo de maneira automática por conta de outras pendências, a mamãe será informada pelo próprio site (na aba “Meu INSS”). Para resolver de vez a situação, o sistema marcará uma data e horário em uma das agências, e deixará sinalizado no site os documentos necessários para solucionar a questão em aberto.

Como existem diferentes motivos para a aquisição do Salário-Maternidade, também há certas especificidades na documentação:

A mulher que estiver desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;

A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Qual o valor da licença-maternidade?

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, receberá na licença um salário mínimo por mês.

A partir de quando vale a licença-maternidade?

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.

Se trabalhar em uma empresa, para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, basta apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.

Já para guarda, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção, e no caso de adoção, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai somente depois de decisão judicial. Fora esses documentos, as companhias ainda costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.

Existem exceções para prazos maiores?

Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado assinado por seu médico que comprove o motivo do afastamento. Nessas situações, porém, o período longe do trabalho não é caracterizado como licença-maternidade, e sim auxílio-doença – um direito previsto a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada, sem exceções.

Você precisa saber: os Direitos Trabalhistas das gestantes

As grávidas tem direito à estabilidade, mudança de função ou setor, consultas, exames e amamentação. Então mais do que proteger e tornar confortável a relação entre funcionárias e empregadores, os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses de formação da criança.

Apesar de mais conhecida, a lei da licença-maternidade não é única. Confira os demais direitos trabalhistas das gestantes:

Todos esses direitos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, mas não são cumpridos na maioria das vezes! Por isso, é importante que a gestante mantenha um diálogo com seu gestor e o RH de sua empresa durante toda a gravidez!

Direito à estabilidade

De acordo com a CLT, todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto. Se a mulher descobriu a gestação depois de já ter sido desligada da empresa, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão.

A lei garante imunidade a todas as mães com vínculos empregatícios ativos, o que inclui também o período de aviso prévio.

O direito à estabilidade é importante para a mãe e o bebê, já que é muito difícil que uma mulher grávida consiga um novo emprego, principalmente no período próximo ao parto. A demissão de gestantes só é válida se for por justa causa ou de iniciativa própria da futura mãe.

Direito à mudança de função ou setor

Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode solicitar a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento – bastando apenas apresentar um atestado médico. Segundo a lei, gestantes/lactantes não poderiam trabalhar em ambientes insalubres, em condições com ruído excessivo, poeira, radiação e vibração, por exemplo.

Direito à consultas e exames

A Consolidação também prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco. A empresa jamais pode impedir que a grávida vá visitar seu obstetra mesmo depois de já ter se ausentado as seis vezes garantidas por lei. Se precisar ir ao médico, basta que a gestante avise seu gestor e apresente um atestado médico depois. Simples assim!

Direito à amamentação

De volta a empresa, após o período de afastamento, a mamãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê em qualquer momento, mesmo em horário de trabalho! A regra é a seguinte: se a funcionária tem uma jornada de oito horas, ela pode tirar até dois períodos de 30 minutos todos os dias para se dedicar à amamentação.

Além disso, segundo a legislação, todas as empresas que contam com mais de 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos têm que oferecer um ambiente adequado para amamentação. Uma verdadeira vitória para as grávidas!

E mesmo que a empresa ou o seu lugar de trabalho não ofereça tal espaço, e você precise e queira amamentar em público, é muito importante ressaltar que nenhuma mulher pode ser constrangida neste momento tão importante, em qualquer circunstância ou ambiente. A amamentação é um direito que ultrapassa as leis trabalhistas e prevê multa em cinco estados brasileiros: Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. Neste último, por exemplo, o valor a ser pago por quem reprimir ou desaprovar uma mulher no ato da amamentação é de R$ 500 – e pode chegar a R$ 1000 em caso de reincidência. Em Minas, a multa é ainda maior e também dobra em caso de repetição do constrangimento: R$ 975,42.

Dúvidas frequentes

A mulher pode emendar a licença-maternidade às férias?

Sim! Nada que diálogo entre chefia, RH e funcionário não resolva! Inclusive, não é só possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, como é bastante comum nas empresas. Para isso, basta apenas a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e solicitar a aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.

Vale ressaltar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho e já valem para a contagem do direito às próximas férias!

Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Sim! A mamãe que está de licença maternidade tem direito a receber o décimo terceiro salário e férias, como qualquer trabalhadora normal. A lei diz que esse período vale para todos os efeitos, como se a mulher estivesse trabalhando normalmente, diferentemente de outros tipos de licença.

Como proceder se a mulher já estiver afastada do trabalho por motivos de saúde quando descobrir a gravidez? Em que momento a licença-maternidade começar a contar?

Neste caso, o INSS é responsável pelo pagamento tanto do afastamento por questões de saúde, quanto da licença maternidade. A gestante precisará entrar em contato com a Previdência e dar entrada no auxílio doença e posteriormente, informar o início da gestação. O empregador, por sua vez, deverá informar a situação no eSocial, na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho.

A mulher que goza da licença-maternidade, recebe o FGTS?

Sim! Todas as contribuições de FGTS são devidas em caso do recebimento deste benefício.

É permitido pedir a conta assim que voltar de licença-maternidade?

Não há problema! É possível pedir demissão na volta da sua licença-maternidade. A empresa pode, inclusive, deixar de cobrar a multa referente ao aviso prévio, caso a mulher não queira cumpri-lo. No entanto, esteja preparada, pois está no direito da companhia exigir o cumprimento ou pagamento de multa referente ao aviso prévio.

Apenas não é permitido ao funcionário pedir a conta durante as férias.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?

Não! O afastamento do trabalho e o benefício pago são destinados a mamãe exclusivamente para que se dedique a sua recuperação, passe tempo que seu bebê e se adaptem juntos a essa nova fase, e por isso não é permitido que use este período para exercer outra atividade remunerada.

É muito importante frisar: tanto no âmbito do serviço público, como no caso de empresas privadas, o benefício pode ser cancelado se for exercida outra atividade remunerada durante a licença-maternidade!

A licença-maternidade é cumulativa com outros benefícios?

Não. Esta licença é destinada exclusivamente ao momento de recuperação e adaptação da família, ela preza somente pela estabilidade, garantindo que não haja perdas na renda familia, e não o seu aumento. Benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) acabariam alterando a renda familiar e não se encaixariam no padrão estabelecido.

É possível receber mais que uma licença-maternidade?

Sim! Para as mulheres que possuem registro em mais de um emprego e que contribuem com o INSS em todos os seus empregos, é possível sim acumular o benefício. O tempo total de afastamento permanece o mesmo e não se estende por ter mais que um registro, mas o valor do recebimento é o valor de seus salários de registro.

E o pai, tem direito a uma licença-paternidade?

Claro! O pai da criança, desde 2017, tem direito a uma licença-paternidade remunerada de 20 dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê.

Para ter direito ao afastamento da empresa, o empregado precisa fazer o pedido junto ao empregador no prazo de dois dias úteis após o parto ou da adoção -- nesse caso, o benefício é válido se a criança tiver até 12 anos incompletos. A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada, que não podem realizar outra atividade remunerado no período do afastamento

Se a mulher morrer depois de dar à luz, o direito à licença maternidade é transferido para alguém?

Se a mãe falecer após o parto, é direito do cônjuge solicitar o recebimento do benefício, que é repassado integralmente ao companheiro ou companheira da mãe.

Breve histórico da Licença-maternidade

As mudanças recentes ocorridas na Constituição são fruto do processo histórico, conquistadas gradualmente por meio do reconhecimento da importância em oferecer um período de adaptação entre mãe e filho, assim como entre pai e filho (nos casos de licença paternidade).

Iniciada em 1943 no Brasil, a primeira edição da CLT dispunha de 84 dias de licença, que eram pagos pelo empregador. Ou seja, o afastamento se tornava um empecilho à inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Somente a partir de 1973, com a sugestão da Organização Mundial do Trabalho (OMT), a Previdência Social passou a arcar com os custos do afastamento materno. Posteriormente, com a reformulação constitucional, em 1988, houve melhores garantias de estabilidade às mulheres e a licença maternidade foi ampliada para 120 dias.

Apenas no ano passado, foram aprovadas as mudanças que ampliaram as licenças à maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018 aumentou para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas! Um grande avanço para todos nós!

Dica importante!

Se você está grávida ou acabou de voltar da sua licença-maternidade e está se sentindo prejudicada ou sofrendo qualquer tipo de abuso por conta da sua condição, é o seu direito e dever denunciar (anonimamente ou não) o ocorrido por meio dos canais do Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Eles podem ser consultados em seus respectivos sites oficiais!

Nós, da Alô Bebê, esperamos ter contribuído um pouco com o bem-estar da sua gravidez e do seu bebê, pois conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para que eles sejam garantidos e colocados em prática!

Gostou do nosso artigo? Então leve este conteúdo a mais pessoas! Com um simples click você compartilha este texto e ajuda diversas famílias a garantirem uma gestação e um pós-parto mais seguros, dignos, confortáveis, com mais tempo de adaptação e amor! Todas as gestantes merecem condições favoráveis para cuidar de seu bem mais precioso, sem medo de serem prejudicadas em seu ambiente de trabalho. São direitos básicos da mulher!


 


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