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Tudo sobre a Licença-paternidade

Tudo sobre a Licença-paternidade
Alô Bebê
jan. 18 - 4 min de leitura
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A grande maioria das pessoas tem conhecimento de que as mulheres possuem o direito de ficar em casa com seus filhos, logo após o nascimento. Mas você sabia os pais também gozam desse benefício? É uma concessão garantida por lei! A Licença-paternidade existe faz anos e deve ser utilizada! Criar laços com seu bebê, logo nos primeiros dias de vida, não tem preço. Fique por dentro desse assunto e garanta o seu período exclusivo com seu filhote!

O que é?

O direito, concedido pela Constituição Federal, do pai se ausentar do trabalho por conta do seu nascimento do filho, sem que haja nenhum desconto em seu salário.

Afinal, qual a duração: 5 ou 20 dias?

Inicialmente, o papai só poderia ficar fora do emprego por cinco dias. Mas em 2016, a Lei 13.257 instituiu o “Programa Empresa Cidadã”, e isso possibilitou algumas mudanças. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias na licença, totalizando, assim, 20 dias de afastamento (eba!). Em valores, isso significa que agora elas podem deduzir do imposto o valor referente à remuneração paga na prorrogação. Mas, para a família, não há nenhuma interferência, apenas o benefício de passar mais tempo com o bebê!

Como já foi possível observar, a licença-paternidade vale apenas para funcionários com carteira assinada, sendo proibido por lei realizar outra atividade remunerada no período do afastamento. Não tem sentido trocar uma jornada de trabalho por outra. É o momento de se dedicar à família!

Resumo

De maneira geral, podemos dizer que a licença-paternidade é de cinco dias, podendo ser estendida por mais 15, caso haja adesão ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, também pode ser prorrogada por negociação sindical. É muito importante deixar claro que os acordos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los!

Dias úteis ou corridos?

De acordo com as informações que constam no texto desta lei, a data começa a contar a partir do dia do útil seguinte ao do nascimento da criança. Ou seja, o dia do nascimento em si não é contado como licença, portanto qualquer falta deverá ser negociada diretamente com os patrões.

E se o nascimento do meu filho acontecer no meu recesso? O direito a licença-paternidade não pode ser substituído pelas férias. Ou seja, se a criança acaba nascendo no meio das férias do pai, a licença paternidade começa a contar a partir do primeiro dia útil do retorno das férias.

Como faço para solicitar?

Para ter direito ao afastamento da empresa, o empregado precisa fazer o pedido junto ao empregador no prazo de até dois dias úteis após o parto.

A licença-paternidade também se aplica a adoção?

Claro! Em 2013, foi sancionada uma lei que garante também o benefício de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, no caso de casais que contribuem para a Previdência Social, é permitido que o pai tome para si os benefícios da licença-maternidade. “O mesmo é válido caso apenas o pai seja contribuinte, e a mãe, não. O pai adotivo solicita para si os benefícios, considerando a impossibilidade da mãe de recebê-los. Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante."

Muitos detalhes, não é mesmo? Ainda bem que é só voltar no link, caso esqueça alguma coisa! E se você gostou desse post, aconselhamos que faça parte da Comunidade Alô Bebê! Lá estão diversas informações divertidas e úteis sobre gestação, criação e educação dos nossos pequenos! Ou seja, tudo de bom! Esperamos a sua visita!


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