No Brasil, é lei. Mulheres que tem bebê e, em algum momento ao longo da vida, contribuíram para o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, têm direito ao chamado salário-maternidade.
O benefício corresponde a uma fração do salário registrado e começa a ser concedido pouco depois que o bebê nasce. Antigamente, era necessário ir com o filho ou a filha até um posto do INSS, já com a certidão de nascimento da criança em mãos e, só então requerer o pagamento.
Hoje, o governo assegura que todo o processo ficou mais fácil. Basta registrar o recém-nascido no cartório para ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, a etapa de ir ao INSS foi eliminada.
Um alívio para quem acabou de ter neném e precisa carregar o pequenino por aí, porque ele mama e não pode ficar em casa com outro adulto. Mas o recebimento automático só vale se o cartório enviar os dados para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o Sirc.
Como saber se seu cartório tem essa facilidade em relação ao salário-maternidade?
Ligando para o número 135. O telefone vale para o Brasil todo, a ligação é gratuita e não precisa colocar DDD na frente. Aliás, o 135 vai ser um grande parceiro da mãe que tem emprego fixo.
É por este número que a mulher pode conferir se tem direito ao benefício e pode ainda agendar o atendimento no INSS. Ele funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício vale para mulheres com emprego fixo e registro em carteira, ou que contribuam mensalmente para o INSS, que tiveram ou adotaram crianças. Nos dois casos, o salário-maternidade vale por 120 dias e é pago mensalmente.
A lei que define o pagamento do salário-maternidade é a 8.213/91 e os parágrafos que explicam o cálculo para acertar o valor do pagamento do benefício são os 71, 72 e 73.
Ali está escrito que a mulher empregada, ou trabalhadora avulsa que contribua com o INSS, receba o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Caso esse valor seja variável, dependendo, por exemplo, das horas e dos dias trabalhados, o INSS faz uma média simples dos últimos seis meses sem contar 13º salário, férias ou outros bônus.
Quem deposita o salário-maternidade é o Instituto Nacional de Seguridade Social e não o empregador. Normalmente, esse valor é depositado automaticamente, sempre no início do mês em uma conta aberta para esse fim. No final dos 120 dias, a conta é fechada sem necessidade de ir até o banco.
Se sobrou alguma dúvida, o melhor é telefonar para o 135 do INSS e marcar um horário ainda antes de o bebê nascer. Assim, a complicação dos primeiros dias não vai impactar no recebimento dos direitos. O site do INSS também é bem completo e tem navegação intuitiva.
Se as informações foram úteis, que tal compartilhar com outras mulheres que estão grávidas ou estão pensando em ter filhos? O salário-maternidade é um benefício conquistado com muito empenho, por isso, precisa ser bem conhecido.
Como você pode ajudar? Compartilhando essas informações nas suas redes sociais e informando as amigas e parentes como garantir esse direito. ;)