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Tudo que você precisa saber sobre o registro do seu filho

Tudo que você precisa saber sobre o registro do seu filho
Alô Bebê
jul. 5 - 21 min de leitura
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Passada a emoção do nascimento de um novo membro da família, é hora de outro momento importante para o bebê: o registro civil. Isso porque, sem a certidão de nascimento, obtida com o registro, a criança é inexistente para o Estado, inclusive ficando incapaz de ter outros documentos emitidos, como a própria carteira de identidade. Além disso, o registro de nome e sobrenome é um direito básico de todos os seres humanos.

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Dada a relevância de se emitir a certidão, o ideal é que ela seja solicitada ainda na primeira semana de vida da criança, para que ela não seja prejudicada. Afinal, somente assim ela poderá ser beneficiada por planos de saúde ou pelo SUS.

Mas, apesar de a certidão ser essencial para a vida do bebê, muitos pais ainda podem ter dúvidas sobre como obtê-la, seja sobre qual é a documentação necessária, os prazos para ir ao cartório ou até sobre quem pode registrar o recém-nascido.

Para esclarecer todas essas dúvidas, preparamos um guia completo sobre o registro civil, passando por todas as principais questões acerca desse processo, seja para pais casados ou solteiros, ou mesmo nos casos em que a criança tem pai biológico e afetivo. Não se assuste com os detalhes, o registro é mais simples do que pode parecer!

Onde deve ser feito o registro?

O primeiro passo para oficialmente registrar o filho é saber aonde ir. Os locais próprios para fazer o processo são os cartórios de Registro Civil. É comum que haja vários distribuídos na cidade onde a criança nasceu, principalmente nos municípios maiores. Para saber qual o cartório correto, deve-se considerar aquele mais próximo da maternidade onde houve o nascimento, ou um que esteja localizado mais próximo à residência dos pais.

Para facilitar a localização, no próprio hospital ou maternidade é possível obter a informação sobre qual é o cartório onde deve ser feito o registro. Também não é incomum que lá mesmo haja profissionais do cartório já preparados para realizar o registro da criança, agilizando bastante o processo, sem que os pais precisem se deslocar até o cartório. Muito cômodo, não é?

Uma simples busca no Google Maps também ajuda na hora de encontrar os cartórios mais próximos. O normal é que eles funcionem em horário comercial, de segunda a sexta-feira, além de abrirem aos sábados de manhã, mas entrar em contato com antecedência para saber detalhes sobre o horário de funcionamento pode evitar viagens perdidas.

Qual a documentação necessária?

A documentação que deve ser levada ao cartório pode ser uma das principais dúvidas dos pais no momento do registro, mas, na verdade, é a parte mais simples de entender. Nos casos comuns, bastam a carteira de identidade (RG) dos pais da criança e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), além da certidão de casamento, se os pais forem casados.

O RG e a certidão de casamento (quando for o caso) você já deve ter em mãos, e a DNV é muito fácil de ser obtida, sendo a própria maternidade que fez o parto responsável por entregar o documento. A Declaração é importante porque é lá que estão informações imprescindíveis para fazer o registro, como o horário e o local em que o bebê nasceu. Sem isso, não é possível emitir a certidão de nascimento, então não deixe de solicitar a DNV à unidade hospitalar.

É possível que a criança não tenha nascido em maternidade ou hospital, mas em casa, prática que tem sido comum entre as mães mais recentes. Nesses casos, a Declaração de Nascido Vivo continua sendo necessária, mas, para obtê-la, é preciso ir ao cartório com duas testemunhas do parto. Elas não precisam necessariamente ter presenciado o nascimento, mas devem conhecer a mãe e terem conhecimento da gravidez.

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Caso tenha sido um profissional de saúde habilitado o responsável por realizar o parto em casa, ele mesmo pode emitir a DNV, assim como o hospital.

Em alguns casos especiais, alguns documentos específicos podem ser exigidos, mas isso vai depender de quem está realizando o registro e do estado civil dos pais, como explicaremos abaixo.

Quem pode registrar a criança?

Outra ponto de dúvida tão comum quanto a documentação é saber quem pode realizar o registro da criança. Em regra, o processo deve ser feito pelos próprios pais, mas também é possível o registro por procuração, mas apenas sob algumas condições restritas. Entenda quem deve fazer o registro, e como, em cada caso:

Pais casados

Se os pais são casados há mais de 180 dias, não é necessário que os dois estejam no cartório para pedir a certidão de nascimento, bastando a presença de qualquer um dos dois. É importante lembrar de estar com a carteira de identidade, a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou maternidade.

Pais solteiros ou casados há menos de 180 dias

Nesse caso, o registro pode ser feito com a presença de ambos, ou apenas pelo pai (o que é comum, já que normalmente a mãe está em processo de recuperação do parto nas primeiras semanas do recém-nascido). Para tanto, o pai deve estar não apenas com seu documento oficial de identidade, mas também com o documento da mãe. A DNV, claro, também é obrigatória.

O pai solteiro, apesar de reconhecer a paternidade, pode estar ausente e sem poder estar presente para fazer o registro, mas há uma solução para isso. Basta que ele faça uma declaração de reconhecimento de paternidade, que deve ter firma reconhecida. Ou, ainda, pode emitir uma procuração, registrada em cartório, para que a criança tenha o registro feito em seu nome.

Apenas a mãe, caso pai se recuse

Há casos em que a mãe sozinha pode solicitar a certidão de nascimento, portando apenas o documento de identidade e a DNV. Isso ocorre quando o pai da criança se recusa a registrá-la. Sem uma declaração de reconhecimento de paternidade, a mãe será orientada pelo cartório a indicar as informações sobre o pai, como nome e endereço.

Com essas informações, a Justiça chamará o pai a comparecer a uma reunião com a mãe, ocasião em que ele poderá reconhecer ou negar a paternidade perante um juiz e um oficial de justiça. Se ainda assim o pai negar, poderá ser iniciada uma ação, em nome da criança, para investigar a real paternidade dela.

Como se trata de um recém-nascido, sem idade para ingressar judicialmente com o ato, ele deve ser representado por um responsável na ação (no caso, a mãe). É possível até pedir alimentos (pensão) a quem seja descoberto como o verdadeiro pai, responsável pelo sustento da criança.

Para a investigação, caso a pessoa indicada pela mãe como pai não reconheça a paternidade, o juiz pode pedir a realização de testes de DNA e solicitar provas, visando encontrar o genitor. A recusa de alguém, portanto, não importará para o reconhecimento oficial de sua paternidade.

Pode haver dúvidas na mãe sobre quem seja o pai da criança, mas isso não a impede de indicar mais de um nome para a Justiça. Todas as pessoas indicadas deverão passar pelo mesmo processo de declarar, perante o juiz, a afirmação ou a negação da paternidade, podendo passar pelo teste de DNA.

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Todos esse processo de investigação de paternidade é importante, porque não basta a mãe indicar um nome para que ele seja incluído como pai na certidão de nascimento da criança. Afinal, ninguém pode ter um filho registrado apenas com base na alegação da mãe, principalmente se não há casamento entre ela e o suposto genitor!

Outro ponto importante é que não é obrigatório indicar o nome de um pai. Ou seja, se for da vontade da mãe, ela pode registrar o filho apenas com o próprio nome. Apesar disso, não precisa ter medo de um dia mudar de ideia: é possível, a qualquer momento, pedir a inclusão da paternidade no registro, sem qualquer prejuízo. Assim, haverá o mesmo processo que já explicamos para que o nome do pai também conste na certidão de nascimento.

Mãe menor de 16 anos

Se a mãe ainda for absolutamente incapaz dos atos da vida civil (ou seja, menor de 16 anos), ela precisará estar acompanhada de algum responsável para fazer o registro. Os avós da criança são responsáveis, por exemplo. Os documentos continuam sendo os mesmos exigidos nos outros casos (identidade e DNV).

O cartório pode pedir ainda que a jovem assine um termo de ciência do registro na hora de pedir a certidão de nascimento. Isso é uma forma de se resguardar para o caso de a mãe contestar o registro uma vez que complete 18 anos.

Por procuração específica

Haverá casos em que os pais simplesmente não possam comparecer ao cartório solicitar a certidão de nascimento, mas isso não significa que a criança ficará sem o seu devido registro! É para isso que servirá uma procuração, na qual deve haver o nome dos pais e da própria criança.

Com o documento em mãos, podem fazer o registro do recém-nascido, nessa ordem: o parente mais próximo dele (desde que tenha mais de 18 anos); um administrador hospitalar, médico ou parteira que tenham assistido no nascimento; uma pessoa idônea da casa em que o parto ocorrer; ou quem tenha a guarda da criança. Mas, atenção: é preciso que o impedimento dos pais em comparecer ao cartório seja comprovado!

Preciso pagar pela certidão de nascimento?

Sendo direto: não! O registro é um direito essencial de todos os cidadãos e o Estado não pode exigir o pagamento por ele, pois isso poderia abrir a possibilidade de que alguém pudesse ficar sem a certidão de nascimento por não ter como arcar com os eventuais custos do cartório, caso houvesse cobrança. E já comentamos que o direito a um nome e sobrenome vale para todos, então por isso a emissão da certidão é totalmente sem custos!

Mas se você está tentando emitir a segunda via da certidão de nascimento, a história muda e o cartório pode, sim, cobrar pelo documento. O valor vai depender de cada cidade. Há uma isenção para quem é hipossuficiente, ou seja, não tem condições pagar o preço cobrado. Para tanto, é preciso apresentar uma declaração que comprove essa hipossuficiência, devendo ela ser assinada pela própria pessoa e por duas testemunhas.

Até quando posso fazer o registro?

O prazo estabelecido pela norma brasileira para o registro da criança é de 15 dias, apenas duas semanas. Por isso mesmo, é bom não perder tempo e ir até o cartório na primeira semana de vida do bebê, para não correr o risco de perder o prazo e ter mais complicações burocráticas.

Esse prazo muda um pouco caso o local de nascimento da criança seja muito longe do cartório mais próximo, podendo ser estendido para até três meses se essa distância é de mais de 30 quilômetros. Afinal, o deslocamento nesses casos pode ser difícil, sendo duas semanas um período de tempo muito curto para a viagem, considerando que os pais ainda precisam cuidar da criança recém-nascida.

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A lei também prevê a dificuldade enfrentada pela mãe unicamente responsável pelo registro do filho, não podendo contar com a presença do pai, seja por qual motivo for. Nessas situações, o prazo também aumenta, dessa vez para 45 dias. É uma forma de garantir que a mãe terá tempo hábil para se recuperar do parto, que pode ser muito desgastante e inviabilizar sua ida ao cartório.

E se o prazo não for cumprido? Bom, na prática, os pais estariam privando o filho de um direito fundamental. Sem o registro, ele ficaria sem os benefícios que somente poderia receber tendo uma certidão de nascimento, inclusivo acesso ao sistema de saúde e escolar. Sem falar que a criança estaria tecnicamente sem um nome, algo que não é bom para ninguém, e seria inexistente para o poder público.

O registro tardio, após o prazo estabelecido pela lei, é possível, mas dará mais trabalho, devendo inclusive ser apresentada uma declaração de justificativa para não ter sido feito o processo no prazo legal. Outros documentos também serão necessários, como comprovante de residência e certidões negativas do registro civil, para provar que ele nunca foi feito.

Se uma pessoa com mais de 12 anos nunca tiver sido registrada, ela ainda precisará preencher Requerimento de Registro Tardio de Nascimento, que será assinado pela própria pessoas e por duas testemunhas maiores de 18 anos. Ela também deverá passar por entrevista com um oficial do cartório.

O melhor mesmo é simplesmente cumprir o prazo e evitar uma dor de cabeça futura. Afinal, obter a certidão de nascimento no tempo determinado pela lei é tão simples, que vale a pena fazer tudo certinho.

E se a criança tiver dois pais?

A pergunta pode parecer estranha para algumas pessoas, mas faz perfeito sentido! Muitas vezes ouvimos falar de expressões como “pai de criação” para representar aqueles que podem não ser genitores da criança, mas com as quais têm um vínculo emocional e afetivo, cumprindo o papel de pai, estando muitas vezes mais presentes do que os pais biológicos.

Felizmente, a lei brasileira tem sido generosa nesse sentido, abraçando também os chamados pais socioafetivos. Eles têm, sim, o direito de participar do registro do filho, podendo inclusive ter seu nome na certidão de nascimento da criança! Ao todo, a lei permite que quatro nomes (dois pais e duas mães) figurem na certidão, mas isso normalmente ocorre quando já há um laço estabelecido entre o adulto e a criança.

Nem sempre foi fácil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, já que a lei brasileira não estava muito aberta a essa possibilidade. Com tantas novas configurações familiares, porém, o Conselho Nacional de Justiça acabou editando uma norma em 2017 que passou a permitir esse reconhecimento diretamente nos cartórios, como fazem os pais biológicos.

Para que haja a inclusão do nome de um pai socioafetivo na certidão, é preciso apresentar um documento de identidade, além da própria certidão. Um termo específico também deve ser preenchido e assinado pela mãe biológica (se o filho for menor de 12 anos). Caso o filho seja maior de 12 anos, ele próprio pode assinar o termo. Ah, importante dizer que o pai socioafetivo precisa ser maior de idade!

Pais homoafetivos podem registrar?

Como comentamos logo acima, a lei permite que a certidão contenha o nome de dois pais ou duas mães, então não há impedimentos para o registro de uma criança por um casal homoafetivo. Basta seguir a regra geral que tudo dará certo na emissão do documento, sem complicações.

E se o filho foi gerado por reprodução assistida?

Com os avanços científicos das últimas décadas, muitas famílias procuram clínicas de fertilização para terem filhos (algo comum entre pessoas estéreis e casais homoafetivos), e, claro, as crianças geradas por técnicas de fertilização in vitro ou por útero de substituição têm o mesmo direito ao registro.

A diferença estará apenas na documentação que deverá ser apresentada no cartório. Além dos documentos já comentados aqui, obrigatórios para todos os casos, também será necessária uma declaração do responsável pela clínica onde foi realizado o procedimento de fertilização. Essa declaração precisa ter firma reconhecida, sendo importante para comprovar o método de reprodução do recém-nascido.

Caso a criança tenha sido gerada a partir da técnica de útero de substituição (quando uma outra pessoa oferece o próprio útero para que o bebê se desenvolva), um termo de compromisso assinado pela doadora deve ser apresentado na hora do registro, ainda que o nome dela não seja levado à certidão. O mesmo não é necessário caso haja apenas a doação de gametas.

O cartório pode negar o registro?

Mesmo que isso não ocorra com muita frequência, o cartório pode, sim, negar o registro da criança e a emissão da certidão de nascimento. Normalmente, isso acontece quando o oficial do cartório entende que o nome escolhido pelos pais para a criança não é de bom gosto, podendo expô-la ao ridículo – e, ainda assim, ouvimos histórias sobre nomes incomuns que certamente deram dor de cabeça.

Exemplos disso são nomes que contenham palavrões ou tenham duplo sentido, sendo claramente vexatórios. Para evitar que o registro seja negado por esse motivo, vale sempre usar o bom senso!

É bom lembrar também que nomes extremamente modificados ou “enfeitados” podem ser passíveis de serem negados. É até comum entre os brasileiros trocar “i” por “y”, dobrar letras ou ainda colocar “h” entre uma letra e outra na hora de escolher o nome do filho (exemplo disso é um nome como “Jehnnyffer”).

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É melhor que esses exageros também sejam evitados, pois o oficial pode entender que se trata de uma grafia difícil e desnecessária, e o registro também pode ser negado. Para garantir, o melhor mesmo é simplificar, o que vai facilitar também a vida da criança na hora de escrever (e até entender!) o próprio nome.

Se ainda assim os pais entenderem que o registro foi negado indevidamente e que o oficial do cartório está errado em rejeitar a escolha do nome, podem solicitar a um juiz que reveja a decisão. Ele ficará responsável por definir se o nome permanece como desejam os pais ou se deverá ser adequado para que o registro seja feito.

Qual será o sobrenome da criança?

No Brasil, é uma prática cultural comum que o nome da criança seja formado pelo prenome (aquele escolhido pelos pais), seguido do sobrenome da mãe por parte de pai (ou seja, do avô da criança) e do sobrenome do pai. Entretanto, é importante ressaltar que isso não é uma regra! Inclusive, muitas pessoas entendem que essa é uma prática de caráter bastante patriarcal e preferem não segui-la.

Os pais, portanto, são livres para escolherem a ordem que desejarem para o nome do filho, podendo os sobrenomes da mãe virem antes ou depois. É até possível escolher entre os sobrenomes dos avós ou mesmo excluir um sobrenome ou outro! O importante é que o nome fique agradável não só para os pais, mas também para o filho futuramente.

Jamais deixe de registrar o filho!

Depois desse guia completo sobre o registro para obtenção de certidão de nascimento, não é demais reforçar a importância desse ato simples que vai fazer toda a diferença para a vida do seu filho. Os benefícios que ele vai adquirir são muitos, sendo o registro o primeiro passo para que ele se torne um cidadão capaz de participar da vida pública, tendo acesso a educação, saúde e direito a uma existência plena.

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