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Tudo o que você precisa saber para adotar uma criança

Tudo o que você precisa saber para adotar uma criança
Alô Bebê
Apr. 29 - 21 min read
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O processo de adoção é longo, complexo, muitas vezes frustrante e acompanhado de várias lágrimas. Além disso, os trâmites dependem de inúmeros fatores, e o resultado tem um impacto imenso, tanto na vida das pessoas dispostas a adotar quanto o, obviamente, na da criança que ganhará um novo lar. Entretanto, acima de tudo, trata-se de um ato gigantesco de amor e de um compromisso para a vida toda que, no fim das contas, faz tudo valer a pena. Se você alimenta o desejo de adotar, mas não sabe por onde começar, nós da Alô Bebê reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber. Confira!

Como, exatamente, a adoção funciona no Brasil?

No nosso país, a atuação de agências de adoção é proibida, e todo o trâmite é realizado por meio de um processo judicial regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que começa na Vara de Infância e Juventude da cidade onde vive a pessoa ou o casal disposto a adotar vive. Sendo assim, o primeiro passo envolve ir até esse local para saber quais são os documentos exigidos para dar início ao processo e o que é necessário fazer para ter o nome incluído na lista de espera para adoção.

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De qualquer forma, em geral, os documentos solicitados para a abertura do processo de adoção incluem carteira de identidade, CPF, certidão de casamento, declaração do período de união estável ou certidão de nascimento, comprovante de rendimentos ou declaração semelhante, comprovante de residência, atestado ou declaração de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais e de distribuição cível, requerimento preenchido e fotos do requerente, embora a inclusão desses itens seja opcional.

A idade mínima exigida para poder dar entrada no processo de adoção é de 18 anos, e é necessário que o candidato seja pelo menos 16 anos mais velho do que a criança que será adotada. Além disso, a pessoa não precisa estar necessariamente casada para pleitear uma adoção, o que significa que indivíduos solteiros, viúvos, divorciados e aqueles que vivem em uniões estáveis podem adotar também. Até mesmo estrangeiros com visto de permanência e residentes aqui no Brasil podem dar entrada no processo, e os trâmites são exatamente os mesmos seguidos pelos candidatos brasileiros.

Com relação aos casais homoafetivos, embora não exista uma lei específica que defina claramente como essa situação deve ser tratada, o Estatuto da Criança e do Adolescente não traz qualquer restrição relacionada à orientação sexual dos candidatos, e o princípio constitucional de igualdade é suficiente para que não haja discriminação no momento da adoção. Muitos juízes já deram decisões favoráveis a esses casais, mas, como o mais habitual é que eles convivam informalmente, geralmente é um dos integrantes do casal que se candidata a adotar uma criança.

Seja como for, o estado civil ou a orientação sexual dos candidatos não é o fator mais importante na hora de conceder uma adoção, mas sim o vínculo afetivo que será formado e o ambiente familiar que eles poderão proporcionar à criança. E se a avaliação realizada pela equipe de profissionais da Vara de Infância for positiva, o processo de adoção pode ser iniciado sem qualquer restrição ou problema.

Já com relação a quem pode ser adotado, qualquer criança ou adolescente com até 18 anos de idade até a data do pedido de adoção pode ser acolhido por uma nova família. E, independentemente de sua situação jurídica, pessoas que já tenham mais de 18 anos também podem ser adotadas, caso já estejam sob a tutela dos pais que desejam pleitear a adoção. Sobre as restrições, enquanto tios e primos têm permissão de adotar, irmãos, filhos, avós e bisavós da pessoa foco do processo não podem adotá-la.

Quais são as etapas do processo de adoção?

A entrada no processo é feita através de uma petição preparada por um defensor público ou advogado – e não é necessário contratar um profissional para acompanhar os trâmites. O próprio Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo e inclusive disponibiliza advogados sem qualquer custo aos candidatos, independentemente da renda que eles possam ter. No entanto, às vezes acontece de que se dê alguma complicação legal ao longo do processo que exige a contratação de um profissional habilitado para garantir que os direitos das pessoas pleiteando a adoção sejam respeitados, mas não é habitual que isso ocorra.

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Seja como for, após a entrega dos documentos exigidos e da petição, todos os candidatos à adoção devem completar um curso obrigatório de preparação jurídica e psicossocial com aulas semanais e cuja duração é de 2 meses. Depois de completar o curso e comprovar a sua participação nele, uma equipe técnica da Vara de Infância, composta por assistentes sociais e psicólogos, conduzem uma série de avaliações por meio de entrevistas e visitas em domicílio que visam examinar não só a capacidade e as condições socioeconômicas, psicológicas e emocionais dos futuros pais, mas também quais foram as suas motivações na hora de decidir adotar uma criança.

É durante uma dessas visitas à residência dos candidatos à adoção, aliás, que ocorre o bate-papo para que os futuros pais expressem seus desejos com relação ao perfil da criança que eles buscam, informando se têm alguma preferência ou restrição sobre a faixa etária, o sexo, a etnia e o estado de saúde do pequeno, e são questionados se concordariam em adotar uma criança acompanhada de irmãos. Na realidade, a equipe técnica conta com um questionário repleto de detalhes e variantes que podem ser preenchidos para traçar o perfil do pequeno e, após essa etapa do processo, o time prepara um laudo que é encaminhado ao Ministério Público e avaliado pelo juiz da Vara de Infância.

Se o parecer for aprovado, um certificado de habilitação é concedido aos candidatos e seus nomes são inseridos no Cadastro Nacional, isto é, na lista de pessoas que aguardam a chance de adotar. Os dados disponibilizados devem ser atualizados a cada 2 anos para que permaneçam válidos e, assim que os futuros pais são habilitados, a equipe da Vara de Infância inicia a fase de cruzar informações para checar se existe alguma criança que corresponda ao perfil desejado.

O que acontece quando uma criança é identificada?

Quando surge uma criança que se encaixa no perfil desejado, a Vara de Infância entra em contato com a família ou o candidato e o histórico do pequeno é apresentado. No caso de que haja compatibilidade e os futuros pais tenham interesse na criança, é dado então início à etapa de aproximação, em que as crianças são preparadas para conhecer suas futuras famílias com a mediação dos assistentes sociais e psicólogos.

Esse estágio é bem gradual e monitorado de perto, tanto pela equipe técnica da Vara de Infância quanto pelo juiz responsável por aprovar ou não a adoção, e os futuros pais recebem permissão de observar a criança à distância. Só depois as duas partes são apresentadas em um grupo, e o estágio seguinte inclui visitas em locais pré-estabelecidos e a realização de passeios breves. A duração dessa etapa do processo varia e depende de como o pequeno se adapta à nova situação.

Geralmente, os encontros acontecem na própria Vara de Infância, no abrigo onde a criança reside ou em um hospital e, depois dessas breves reuniões com a possível família adotiva, se a criança tiver idade suficiente, é entrevistada pela equipe técnica para expressar suas opiniões e seus sentimentos com relação aos candidatos – e para dizer se tem interesse na continuidade do processo de adoção. Caso a criança se sinta confortável na presença dessas pessoas e concorde com o prosseguimento dos trâmites, e a equipe técnica da Vara de Infância acompanhando o processo dê um parecer positivo, o juiz pode conceder a guarda provisória da criança e ela pode passar a viver com os novos pais.

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Esse documento tem validade até que o processo de adoção propriamente dito seja concluído, e até que tudo finalize, o time técnico continua a fazer visitas periódicas para examinar como está sendo a adaptação da criança à vida com a nova família – e como os novos pais estão se acomodando à rotina –, e as avaliações são compiladas em laudos que também são repassados ao juiz incumbido de aprovar a adoção. Crianças com menos de 1 ano de idade ou que já estejam na companhia dos candidatos à adoção podem ter a fase de aproximação dispensada pelo juiz.

Quase lá!

No caso de que todo o processo transcorra de forma tranquila, a avaliação por parte da equipe técnica seja positiva e a adaptação da criança e da família – ou candidato – sejam satisfatórias, o juiz responsável pela sentença concede a adoção e determina o cancelamento da certidão original de nascimento do pequeno. Então, uma nova certidão é lavrada, já constando o sobrenome dos novos pais e, nesse momento, se houver necessidade ou desejo, o primeiro nome da criança também pode ser modificado. Não deve constar em nenhum registro ou documento que a criança foi adotada ou passou pelo processo de adoção e, com a nova certidão de nascimento em mãos, o pequeno passa a ter todos os direitos e deveres que um filho biológico teria, inclusive à herança.

Conforme mencionamos anteriormente, todo o processo no juizado é gratuito, e a família biológica não recebe informações sobre a nova família ou os pais adotivos da criança. Os trâmites são realizados de forma a priorizar o melhor interesse do pequeno – sempre – e, uma vez finalizado, o processo de adoção é irrevogável, o que significa que a sentença é definitiva e irreversível.

Caso a família ou o candidato já tenha uma criança específica em vista para a adoção, o processo é diferente, uma vez que não é necessário realizar a inscrição no Cadastro Nacional. Os interessados devem se dirigir diretamente à Defensoria Pública ou ao cartório do Juizado da Vara de Infância e da Juventude com um advogado para iniciar o processo de adoção – que pode ou não ser deferido.

Depois de tudo isso, você acha que seria muito mais fácil e objetivo simplesmente pegar uma criança que você viu na rua e levar para a sua casa e criá-la como se fosse sua? Pois esse tipo de atitude, ainda que tenha como base a melhor das intenções, é uma ação considerada como crime no Brasil, uma vez que não podem ocorrer adoções sem a autorização expressa dos pais biológicos, independentemente da idade da criança.

O pedido de adoção pode ser negado?

Nem sempre os certificados de habilitação são concedidos, o que significa que o processo de adoção pode ser reprovado pelo juiz. Mas isso não significa, por exemplo, que os interessados ficam proibidos de adotar de forma definitiva ou que devem desistir de tentar novamente. O primeiro passo é descobrir e entender quais foram as razões para o pedido não ter sido aceito e realizar as adequações necessárias para dar início a uma nova tentativa.

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Alguns dos motivos que podem gerar reprovação no processo de adoção são ter um estilo de vida que seja incompatível com a criação de crianças ou não poder proporcionar um ambiente familiar adequado para os filhos. Além disso, razões equivocadas para adotar uma criança, como seria o caso de introduzir o pequeno na tentativa de solucionar uma crise conjugal, superar a perda de um ente querido – e até de um filho – ou porque o candidato à adoção se sente solitário, também podem resultar na negação do pedido, assim como a identificação de qualquer motivo ilegítimo, criminoso ou ilícito para adotar.

Quanto tempo o processo de adoção demora?

De acordo com informações fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, aqui no Brasil, o processo de adoção leva, em média, 1 ano para ser concluído. No entanto, existem casos em que as famílias aguardam até 5 anos entre a entrada no pedido e o momento em que finalmente recebem permissão para levar a criança para casa. Sim, o processo todo envolve enfrentar uma longa etapa burocrática e deve ser encarado com muita, muita paciência.

O tempo de espera depende, evidentemente, das exigências que os pais que pretendem adotar estabelecem para idade mínima e máxima, sexo, etnia e estado de saúde da criança, entre outras características. É claro que, quanto mais exigências os interessados tiverem, mais limitadas se tornam a escolhas – e mais difícil fica a jornada de encontrar uma criança para adoção.

Na realidade, quanto menores forem as imposições, maiores serão as chances de que o casal ou candidato encontre um pequeno para se tornar seu filho. Dessa forma, para aqueles que não tenham exigência nenhuma com relação à idade mínima, estejam abertos à possibilidade de adotar crianças maiorzinhas ou adolescentes, que possam apresentar algum problema de saúde, e que consideram acolher irmãos, o processo de adoção pode levar apenas 6 meses para ser concluído.

Quais são as principais dificuldades do processo?

É evidente que um dos fatores que mais contribuem para a demora de todo o processo de adoção é a burocracia envolvida na tramitação judicial, uma vez que as Varas de Infância e Juventude precisam seguir todos os ritos legais e cumprir todas as etapas do processo – justamente para evitar problemas futuros, como seria o caso de incompatibilidades entre as crianças e os novos pais ou que ocorra algum tipo de rejeição entre as partes.

Além disso, vale mencionar que, dependendo do local onde é dada a entrada no pedido de adoção, pode haver trâmites específicos que acabem por tornar o processo ainda mais moroso. No entanto, a maior dificuldade é que, aqui no nosso país, apesar de existirem muito mais casais ou candidatos dispostos a adotar do que crianças aptas para serem adotadas no Cadastro Nacional, na grande maioria dos casos os pequenos disponíveis não atendem aos requisitos informados pelos interessados e, portanto, não apresentam um perfil compatível com o desejado.

O problema é que boa parte das pessoas que desejam adotar idealmente buscam crianças brancas e menores de 3 anos de idade e não têm interesse em adotar mais de um pequeno – e essa, infelizmente, não é a realidade das crianças que aguardam um novo lar no Brasil. A maioria dos pequenos são negros, mestiços ou pardos e têm irmãos, e a Justiça Brasileira prevê que, nesses casos, os grupos não sejam separados.

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Mais especificamente, para se ter ideia, de acordo com dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça, mais de 55% dos interessados em adotar têm restrição com relação à etnia, e 40% quanto ao sexo. Ademais, 80% só desejam adotar uma criança, e mais de 90% aceitam somente pequenos com menos de 5 anos de idade. Entretanto, mais de 90% das crianças que se encontram no sistema têm idade superior a esse limite, e mais da metade delas já passou dos 12 anos.

E no caso da adoção de crianças de outros países?

No caso da adoção de crianças de outros países, o processo é distinto; para começar, o país de origem deve ser signatário da Convenção de Haia – um acordo cujo propósito é facilitar transações comerciais e jurídicas e que define as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para obter valor legal nos demais estados signatários – ou, do contrário, será necessário que o processo seja conduzido por vias diplomáticas.

A lista de documentos exigidos e fases do processo também são diferentes. Então, primeiro é preciso verificar se o país de origem é signatário da Convenção e, depois, procurar os organismos de adoção internacional – que são entidades sem fins lucrativos credenciadas pela ACAF – para mediar os trâmites.

Os interessados terão que passar pelo mesmo processo de habilitação ao qual os candidatos que desejam adotar crianças brasileiras se submetem, assim como cumprir as exigências do outro país e apresentar toda a documentação traduzida por um tradutor juramentado e com a devida autenticação consular. O pedido, então, é encaminhado à autoridade central do país de origem da criança, juntamente com uma solicitação de orientações adicionais relacionadas às etapas envolvidas no processo e à legislação específica daquele país – e tudo é tramitado em paralelo entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras. Aliás, os brasileiros que residem no exterior e que gostariam de adotar crianças brasileiras devem seguir os mesmos procedimentos de uma adoção internacional.

De modo geral, em outros países o processo de adoção é menos trabalhoso e detalhado, sem falar que muitas vezes existe um número menor de exigências do que aqui no Brasil. Além disso, apesar de a palavra final ainda ser do Judiciário e de no nosso país a atuação de agências especializadas em adoção ser proibida, no exterior é bastante comum que elas existam e uma vantagem é que elas agem como facilitadoras do processo, uma vez que essas instituições se encarregam de boa parte – quando não toda – da tramitação burocrática e de levantamento de documentação.

Ainda assim, no caso de adoções internacionais, também é exigido que se faça o trâmite relacionado com a fase de aproximação – que deve ser cumprido aqui no Brasil. Para os pequenos com até 2 anos de idade, a duração é de, no mínimo, 15 dias, enquanto para as crianças acima dessa faixa etária é preciso respeitar um período mínimo de 30 dias.

Outras legalidades

Uma lei sancionada em 2017 no Brasil estabeleceu novos prazos e procedimentos para o trâmite de adoção, tornando o processo um pouco menos lento. Ela também tornou mais simples o mecanismo de entrega voluntária de crianças e adolescentes para adoção por parte da família biológica, processo que envolve a destituição do poder familiar, consentindo que os filhos sejam legalmente adotados por outras pessoas.

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Além disso, a nova lei definiu alterações na legislação trabalhista que dão aos pais adotivos as mesmas garantias que os pais biológicos com relação a licenças, intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho e à estabilidade no emprego no período de adoção provisória. Assim, no estágio de convivência, os pais passam a ter direito a solicitar licença-maternidade ou paternidade de seus empregadores e, no caso das mães especificamente, elas têm direito a licenças de acordo com a idade da criança adotada – pequenos de até 1 ano dão direito a 120 dias de afastamento; de 1 a 4 anos, a 60 dias; e entre 4 e 8 anos, a 30 dias de licença.

Você já passou pela experiência de adotar uma criança? Conhece alguém próximo que tenha enfrentado o processo? Divida conosco a sua história e os seus conselhos e compartilhe este artigo com outras mães!


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